TJAL - 0000226-06.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 4702/AL), ADV: DIOGO SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 4702/AL) - Processo 0000226-06.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - RÉU: B1Mendonça Veículos Seminovos EireliB0 - B1ALFREDO ELIAS DE MENDONCAB0 - Intime-se parte demandada para que apresente aos auto comprovação de cumprimento do acordo firmado perante este juízo, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, retornem os auto conclusos para decisão.
Maceió(AL), 15 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Santos de Albuquerque (OAB 4702/AL) Processo 0000226-06.2024.8.02.0075 - Cumprimento de sentença - Réu: Mendonça Veículos Seminovos Eireli, ALFREDO ELIAS DE MENDONCA - Quanto a obrigação de fazer foi acordado em audiência e homologado através de sentença que o promovido iria realizar a quitação e transferência do veículo MOBI LIKE até o final do mês de abril de 2025, bem como, manter os pagamentos das parcelas rigorosamente em dia, e ainda se comprometeu a atualizar as parcelas pendentes em relação ao veículo HB20 de propriedade da genitora do autor, o qual este é avalista, no dia 25 de dezembro do corrente ano, mantendo-se em dia as demais parcelas, e no caso de não cumprimento seria aplicado o art. 52 Inciso V da Lei 9.099/95, in verbis:.
Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento.
Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; Verifica-se que o Executado não vem cumprido o acordado em audiência pelo que determino a sua intimação para que cumpra o acordado, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação de multa diária que desde já fixo em R$ 300,00(Trezentos reais) até o limite de 40(quarenta) salários-mínimos.
P.
I. -
20/01/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:19
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
17/12/2024 06:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 10:39
Expedição de Carta.
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11/11/2024 08:25
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
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29/10/2024 10:27
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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