TJAL - 0700117-45.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:19
Expedição de Carta.
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18/07/2025 09:18
Expedição de Carta.
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA BEATRIZ DE LIMA ALBUQUERQUE (OAB 20276/AL), ADV: MICHELLE DE LIMA RAPÔSO (OAB 14198/AL) - Processo 0700117-45.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Assunção de Dívida - AUTOR: B1Francisco Silva dos SantosB0 - Defiro o pedido de reconsideração da decisão de pag. 69, formulado pela parte Exequente, a fim de incluir nas medidas constritivas de execução a parte Vítor José da Silva, visto que o mesmo efetivamente fora citado da presente lide, conforme se depreende dos documentos anexados em pag. 63/66, e não adimpliu o valor da execução.
Prossiga-se a execução na forma do do art. 53 da Lei 9.099/95, em virtude do não adimplemento do título pelos Executados.
Defiro o pedido de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se, após remetam-se os autos ao Sisbajud. -
17/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 13:53
Decisão Proferida
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30/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL), Ana Beatriz de Lima Albuquerque (OAB 20276/AL) Processo 0700117-45.2024.8.02.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Francisco Silva dos Santos - 1.
Prossiga-se a execução na forma do art. 53 da Lei 9.099/95, em virtude do não adimplemento do título pelo executado José Carmelito de Oliveira da Silva, mesmo devidamente citado em pag. 38. 2.
Defiro o pedido de penhora on-line, por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, 3.
Indefiro, neste momento, medidas constritivas em desfavor do executado Vítor José da Silva, visto que o mesmo ainda não foi devidamente citado. 4.
Intime-se, após remetam-se os autos ao Sisbajud. -
29/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:19
Decisão Proferida
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29/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:44
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 10:12
Expedição de Carta.
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02/07/2024 21:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 12:44
Despacho de Mero Expediente
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09/05/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 13:31
Decisão Proferida
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30/04/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 13:44
Conclusos para despacho
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13/04/2024 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 11:27
Juntada de Mandado
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19/03/2024 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2024 13:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:55
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
06/03/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2024 12:37
Decisão Proferida
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23/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
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22/02/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 08:44
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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