TJAL - 0700636-12.2024.8.02.0014
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igreja Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 20:15
Outras Decisões
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09/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Thaísa Vanderlei de Oliveira (OAB 19341/AL) Processo 0700636-12.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Calixta dos Santos - Em que pese a parte autora já tenha sido intimada para emendar à inicial, compulsando os autos, verifica-se que ainda há vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC, bem como pela Nota Técnica nº 002/2023 emitida pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Nesse sentido, o art. 320, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Em análise, observa-se que a parte nega a contração do empréstimo sob o número de contrato 242588861 e afirma que em virtude do mesmo, há descontos em seus proventos desde setembro de 2022, mas não consta nos autos histórico do INSS que comprove tal informação.
Além disso, percebe-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial a fim de cumprir algumas diligencias, dentre elas consta a determinação de juntar aos autos comprovante de residência atualizado.
Com isso, a parte requerente apenas juntou aos autos uma delação de domicílio à fl. 46, não cumprindo o que foi determinado por este juízo.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, adotando a seguinte providência: a)Juntar aos autos Histórico de Crédito do INSS indicando o mês em que se iniciou o desconto (setembro de 2022), bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo ou foram abatidos de seus vencimentos/proventos; b) reunir comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade.
Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros).
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Igreja Nova(AL), 22 de maio de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
22/05/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andre Victor vanderlei de Oliveira (OAB 7311/AL), Thaísa Vanderlei de Oliveira (OAB 19341/AL) Processo 0700636-12.2024.8.02.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Calixta dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o despacho de fls. 39/41 , no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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