TJAL - 0710800-98.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2025 15:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0710800-98.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora requereu a desistência da ação (pág. 45).
No âmbito dos juizados especiais, o pedido de desistência pode ser acolhido mesmo sem a anuência do réu já citado, desde que anterior à sentença, na forma do enunciado nº 90 do FONAJE em combinação com o § 5º do art. 485 do Código de Processo Civil, culminando na extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
19/12/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 08:17
Extinto o processo por desistência
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17/12/2024 10:14
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/09/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 13:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:29
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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