TJAL - 0701102-08.2024.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 16:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 23:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Assis Bastos (OAB 8012/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Thayná Acioli de Morais Leandro Costa (OAB 19746/AL), Giovana Nishino (OAB 513988/SP) Processo 0701102-08.2024.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Fátima Monteiro Nascimento Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Dispositivo: Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) Declarar a inexistência de débitos em nome da promovente, em razão do empréstimo consignado objeto da lide. b) Condenar o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A a pagar a promovente - MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO NASCIMENTO SILVA - a importância de R$ 3.000,00 (três mil reias), a título de repetição do indébito, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; c) Condenar o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A a pagar a promovente - MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO NASCIMENTO SILVA - o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (artigos 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça).
Por fim, determino a expedição de ofício diretamente ao INSS para que proceda à suspensão das cobranças do empréstimo consignado no benefício previdenciário da autora, no valor de R$ 21.539,81 (vinte e um mil quinhentos e trinta e nove reais e oitenta e um centavos), com parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada, no qual consta como responsável a instituição bancária Banco Itaú Consignado S.A.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
30/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:31
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 09:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/02/2025 09:52:18, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/12/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:32
Expedição de Carta.
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13/12/2024 13:30
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:46
Decisão Proferida
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11/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 16:25
Conclusos para despacho
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02/12/2024 02:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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