TJAL - 0701302-83.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 09:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/07/2025 09:33:50, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
-
14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGERIO CESAR DE MOURA (OAB 325452/SP), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0701302-83.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Makotto Siqueira da SilvaB0 - RÉU: B1Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S.aB0 - Para as partes que desejarem participar da audiência de forma virtual, segue abaixo link de acesso através do aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*50.***.*11-59?pwd=L6xdU6AVmIawbZEtdY0SGhPo6e2hXm.1 ID da reunião: 850 0711 1459 Senha: 046390 -
11/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:19
Expedição de Carta.
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30/05/2025 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Cesar de Moura (OAB 325452/SP) Processo 0701302-83.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Makotto Siqueira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 14 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, fica o servidor responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que será de FORMA VIRTUAL/HÍBRIDA, cujo link será disponibilizado, nos autos para acesso, até o dia da audiência, em se tratando de audiência UNA ou de Instrução, devendo ser providenciado o comparecimento das testemunhas independente de intimação.
Marechal Deodoro, 29 de maio de 2025 -
29/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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28/05/2025 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Cesar de Moura (OAB 325452/SP) Processo 0701302-83.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Makotto Siqueira da Silva - Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Cientifique-se ao demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link para participação na sessão virtual da referida audiência, será disponibilizado nos autos digitais até o dia designado.
Não dispondo dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, a parte poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Por fim, em relação ao pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, a Lei n. 9.099/95, nos art. 54 e 55, isenta as partes de cobranças de custas e honorários no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais.
Dessa forma, tal discussão só mostra-se relevante em caso de eventual interposição de recurso em segundo grau, sendo certo que caberá ao Juízo de segundo grau fazer a análise da admissibilidade recursal.
Cumpra-se. -
27/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 14:18
Decisão Proferida
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26/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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25/05/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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