TJAL - 0700321-59.2025.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 13:33
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:27
Juntada de Mandado
-
10/06/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:55
Transitado em Julgado
-
04/06/2025 10:37
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 08:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 21:36
Homologado o Pedido
-
30/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denia Walquiria Bulhoes Barros (OAB 10142/AL) Processo 0700321-59.2025.8.02.0204 - Divórcio Consensual - Autor: Jose Pereira Fontes, Silvania Pereira Fontes - Trata-se de ação de divórcio consensual ajuizada por José Pereira Fonte e Silvânia Pereira Fontes.
Compulsando os autos, verifico que as partes requereram a homologação do acordo, porém não consta assinatura no acordo anexado aos autos.
Diante do exposto, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de anexar o acordo, devidamente assinado por ambos.
Advirta-se que o desatendimento da determinação no prazo assinalado ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de Ato Inicial. -
28/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 12:22
Outras Decisões
-
27/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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