TJAL - 0701942-12.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação ADV: FELIPE DE SOUZA LEÃO (OAB 11748/AL), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE) - Processo 0701942-12.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Felipe de Souza LeãoB0 - RÉU: B1Casas Bahia - Via Varejos S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo as partes do item 2 do despacho de fls.112 a seguir transcrito:"...2.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias...".
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                                            25/08/2025 16:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 15:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/08/2025 15:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: FELIPE DE SOUZA LEÃO (OAB 11748/AL) - Processo 0701942-12.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Felipe de Souza LeãoB0 - RÉU: B1Casas Bahia - Via Varejos S/AB0 - 1.
 
 Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados e a modalidade de pagamento informada na fl. 111, e considerando os valores contidos às fls. 107 dos autos; 2.
 
 Em seguida, intime-se a parte autora para que tome ciência da expedição do referido documento, devendo, no ensejo, se manifestar acerca do cumprimento integral das obrigações impostas à parte adversa, em 5 dias; 3.
 
 Decorrido o prazo sem pronunciamento a cargo da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            20/08/2025 19:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 13:34 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/07/2025 07:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/07/2025 14:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/07/2025 12:00 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/07/2025 12:57 Conclusos para despacho 
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                                            02/07/2025 13:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 08:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe de Souza Leão (OAB 11748/AL), Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB 33668/PE) Processo 0701942-12.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Felipe de Souza Leão, Felipe de Souza Leão - Réu: Casas Bahia - Via Varejos S/A - Isso posto, julgo procedentes os pedidos formulados na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil, condenando a Demandada ao pagamento de: I) R$ 3.998,00 (três mil novecentos e noventa e oito reais) a título de restituição em dobro da quantia paga, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o prejuízo, acrescido de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil; II) R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
 
 Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se, independente de nova conclusão.
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                                            29/05/2025 13:24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/05/2025 12:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2025 11:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            06/03/2025 10:31 Conclusos para julgamento 
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                                            10/02/2025 13:36 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 13:36:37, 11º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            07/02/2025 17:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2025 12:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/02/2025 14:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/01/2025 08:33 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/01/2025 16:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/12/2024 14:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/12/2024 13:13 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/12/2024 09:30 Expedição de Carta. 
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                                            12/12/2024 09:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 14:29 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/12/2024 13:17 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/12/2024 10:58 Decisão Proferida 
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                                            05/12/2024 12:20 Conclusos para decisão 
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                                            04/12/2024 17:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            04/12/2024 14:09 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            03/12/2024 13:16 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/12/2024 09:00 Decisão Proferida 
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                                            29/11/2024 07:16 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2024 22:18 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 09:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            28/11/2024 22:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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