TJAL - 0700660-93.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 21:07
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 21:06
Apensado ao processo
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22/08/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: JOSÉ ROMÁRIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 12797/AL) - Processo 0700660-93.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Edinaldo Carvalho MeloB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Ante o exposto, JULGO improcedentes os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
A interposição de Embargos de declaração, fora das hipóteses legais do art. 83 da Lei 9.099/95, ensejará a aplicação de multa por má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 11:41
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 14:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 14:02:24, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
04/06/2025 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 10:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/05/2025 08:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Romário Rodrigues Pereira (OAB 12797/AL) Processo 0700660-93.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Edinaldo Carvalho Melo - No caso dos autos, verica-se que, na petição inicial, a parte autora formulou pedido de inversão do ônus da prova sem delimitar o objeto da prova que não teria condições de produzir.
Desta feita, INDEFIRO a pretensa inversão do ônus probatório efetuada de forma genérica, sob pena de ferir os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Designo audiência una para o dia 08/10/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 23:05
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 22:19
Decisão Proferida
-
27/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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