TJAL - 0730600-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Ayana Mirelle Nunes de Souza (OAB 18848/AL) Processo 0730600-26.2023.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Oslia Acioli da Silva Luz - Interditan: Orgerson Antônio da Silva - Defiro o pedido de fl. 70/71, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dos documentos solicitados em fls. 66/67.
Intime-se.
Maceió , datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
20/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 18:33
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/03/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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07/03/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB 18845/AL), Ayana Mirelle Nunes de Souza (OAB 18848/AL) Processo 0730600-26.2023.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Oslia Acioli da Silva Luz - Interditan: Orgerson Antônio da Silva - D E C I S Ã O Cuida-se de Ação de Interdição c/c pedido de Curatela Provisória de Orgerson Antônio da Silva , proposta por Oslia Acioli da Silva Luz.
Em que pese a tentativa de diligências de juntada quanto ao Laudo Pericial, estas não foram satisfeitas.
Desta forma, faculto a parte autora a juntada, no prazo de 30 (trinta) dias, de documento atualizado (atestado, laudo ou relatório médico) que comprove a deficiência do curatelando respondendo aos seguintes questionamentos: 1) O(a) examinando(a) é portador (a) de alguma deficiência ou anomalia psíquica ou física? 2) Em caso afirmativo, é possível determinar a anomalia e sua classificação na CID? 3) Como e quando se deu o início da anomalia? Qual a sua provável data? 4) Em que estágio se encontra o desenvolvimento da anomalia? O quadro é estacionário, regressivo ou progressivo? 5) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando (a)necessita de cuidados médicos e de medicação permanente? 6) Em razão da anomalia psíquica ou física, o(a) examinando(a) necessita de cuidados permanentes para auxiliá-lo nas atividades sociais? 7) A anomalia torna-a incapaz de reger sua própria pessoa ou, em outras palavras, torna-a incapaz para os atos da vida civil ou apenas para alguns atos? Quais são esses atos? 8) Submetido à tratamento adequado, a anomalia que o acomete é irreversível ou passível de cura? Com a juntada do documento médico pela parte autora, fica consignado desde já que, caso haja concordância do Ministério Público, ficará dispensada a perícia médica prevista no art. 753 do CPC, com fundamento no disposto nos arts. 464, §1º, inciso II e 472, ambos do CPC, bem como o Enunciado nº 178 da III Jornada de Direito Processual Civil do CJF/STJ, verbis: Em casos excepcionais, o juiz poderá dispensar a prova pericial nos processos de interdição ou curatela, na forma do art. 472 do CPC e ouvido o Ministério Público, quando as partes juntarem pareceres técnicos ou documentos elucidativos e houver entrevista do interditando".
Intime-se.
Maceió , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/01/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/01/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/08/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2023 19:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/10/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2023 01:13
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 21:09
Juntada de Mandado
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21/09/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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13/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 09:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/09/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/09/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 16:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 16:00:00, 23ª Vara Cível da Capital / Família.
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30/08/2023 01:20
Conclusos para despacho
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21/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
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21/08/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 09:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/08/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/08/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 03:36
Conclusos para despacho
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24/07/2023 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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24/07/2023 18:22
INCONSISTENTE
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24/07/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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24/07/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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