TJAL - 0700652-19.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:26
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 10:48
Decisão Proferida
-
05/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 10:47
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Monteiro Brito (OAB 11752/AL) Processo 0700652-19.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafael Monteiro Brito, Rafael Monteiro Brito - Verifica-se que a parte demandante se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art.373, § 1º, do CPC, a fim de que a ré traga aos autos, junto com sua peça de defesa, os documentos indicados na alínea "b" dos pedidos da inicial.
Designo audiência una para o dia 02/10/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 10:22
Decisão Proferida
-
23/05/2025 09:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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