TJAL - 0700661-78.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabelli Carina Luiz de Mendonça Cordeiro (OAB 17502/AL) Processo 0700661-78.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ana Katarine Camilo Nascimento Carlos de Albuquerque - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, por não estarem suficientemente demonstrados, neste momento, os requisitos exigidos pelo artigo 300 do CPC.
Designo audiência una para o dia 08/10/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 12:24
Expedição de Carta.
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29/05/2025 10:23
Decisão Proferida
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27/05/2025 11:58
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:14
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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