TJAL - 0700391-29.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:17
Baixa Definitiva
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04/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE), Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0700391-29.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida de Souza - Réu: Luiza Cred S.
A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 131, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 02 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
02/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:35
Homologada a Transação
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02/04/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:53
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 08:53:22, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
02/04/2025 03:55
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 03:55
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:12
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 12:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Raianne Kelly dos Santos Meneses (OAB 13773/AL) Processo 0700391-29.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida de Souza - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar que a parte requerente autorizou a contratação do produto discutido, de modo a resta justificada a cobrança das 24 (vinte e quatro) parcelas mensais no valor de R$ 22,30 (vinte e dois reais e trinta centavos).
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 16 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
16/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/01/2025 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 11:54
Expedição de Carta.
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13/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:41
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2025 08:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/01/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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