TJAL - 0702296-34.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0702296-34.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Mixpel Distribuidora - Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, conforme art. 38, in fine, da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente formulou pedido de desistência, conforme se verifica através da petição de fl. 34.
Obtempere-se que, conforme preceitua o artigo 485, VIII, do CPC, o juiz não resolverá o mérito, quando homologar pedido de desistência da ação, o qual poderá ser apresentado até a sentença.
Sendo cabível, também, a desistência da execução, conforme art. 775, do CPC.
Importante frisar, que no âmbito dos Juizados Especiais, a homologação do pedido de desistência, ainda que efetuado após a citação, independe da anuência do réu e implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, salvo no caso de indícios de litigância de má-fé ou lide temerária, conforme Enunciado 90, do FONAJE, não sendo este o caso dos autos.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
27/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:16
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:54
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2025 11:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/05/2025 08:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 08:52:51, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/05/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 11:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/12/2024 11:46
Expedição de Mandado.
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26/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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23/12/2024 11:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 14:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 07:56
Expedição de Carta.
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21/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2025 08:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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