TJAL - 0501137-89.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 14:50
Decisão Monocrática cadastrada
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29/05/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:52
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0501137-89.2024.8.02.0000 - Desaforamento de Julgamento - Anadia - Requerente: Wallemberg Wanderson Torres Silva - Requerido: Ministério Público - 'DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pela defesa de Wallemberg Wanderson Torres Silva, às fls. 111/112, nos autos do Processo de Desaforamento nº 0501137-89.2024.8.02.0000.
Aduz o requerente, em síntese, que impetrou habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, impugnando acórdão proferido por este Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 98/106), que acolheu o pedido de desaforamento formulado por um dos corréus, com o devido aval do juízo de origem.
Sustenta, ainda, que o mandamus, em casos que envolvam desaforamento, deve ter efeito suspensivo, porquanto relevante a suspensão do julgamento pelo Tribunal do Júri, notadamente diante da controvérsia quanto à competência territorial (comarca) para a realização da sessão plenária.
Com base nessas razões, requer a suspensão e o sobrestamento do julgamento pelo Tribunal do Júri até ulterior deliberação do STJ no bojo do habeas corpus impetrado. É o relatório.
Decido.
De plano, cumpre salientar que, em razão da ausência de preparação adequada do feito para julgamento quanto ao réu Wallemberg Wanderson Torres Silva, ora requerente, o juízo competente para realizar o júri desaforado, por meio da decisão de fls. 7256/7257, determinou o retorno dos autos ao juízo de origem.
Tal medida se justifica pela necessidade de deliberação sobre os requerimentos probatórios formulados pelas partes, inclusive quanto às provas a serem produzidas ou exibidas em plenário, conforme exige o disposto no art. 423, caput, do Código de Processo Penal, in verbis: Art. 423.
O juiz presidente formará a lista dos jurados que deverão servir em cada sessão de julgamento e decidirá, fundamentadamente, os requerimentos das partes referentes à admissão de provas que devam ser produzidas em plenário, podendo indeferir aquelas que considerar impertinentes, irrelevantes ou protelatórias.
Em virtude da referida decisão, foi expedida certidão determinando o cancelamento da sessão de julgamento anteriormente designada para o dia 24/07/2025, ficando o feito sem previsão de nova data até que sejam sanadas as pendências processuais.
Diante desse contexto, resta prejudicado o exame do presente requerimento, por perda superveniente de objeto, uma vez que a medida pretendida suspensão do julgamento já foi concretamente atendida, ainda que por fundamento diverso.
Publique-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Des.
João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Welhington Wanderley da Silva (OAB: 3967/AL) -
28/05/2025 13:29
Indeferimento
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20/02/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 10:57
Expedição de tipo_de_documento.
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20/02/2025 10:56
Ciente
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16/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:13
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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02/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 08:30
Incidente Cadastrado
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28/11/2024 14:46
Acórdãocadastrado
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28/11/2024 09:55
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 16:51
Vista / Intimação à PGJ
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27/11/2024 16:11
Processo Julgado Sessão Presencial
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27/11/2024 16:11
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 13:43
Expedição de tipo_de_documento.
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27/11/2024 09:00
Processo Julgado
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13/11/2024 09:34
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 12:28
Incluído em pauta para 12/11/2024 12:28:25 local.
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11/11/2024 14:32
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 13:24
Expedição de tipo_de_documento.
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08/11/2024 19:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/10/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de parecer
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07/10/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:55
Expedição de tipo_de_documento.
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01/10/2024 10:54
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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27/09/2024 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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26/09/2024 14:52
Vista / Intimação à PGJ
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26/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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25/09/2024 15:01
Distribuído por dependência
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25/09/2024 14:56
Registrado para Retificada a autuação
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25/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 14:47
devolvido o
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25/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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