TJAL - 0805924-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:46
Ato Publicado
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805924-54.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Ananda Santos Almeida, registrado civilmente como Ananda Santos Almeida - Paciente: Gilson Tavares de Jesus - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - 'DECISÃO Trata-se de habeas corpus nº 0805924-54.2025.8.02.0000, impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente.
Subsidiariamente, pugnou pela substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
Após análise aos autos originais nº 0700790-06.2025.8.02.0043, foi constatado através da decisão interlocutória às fls. 226/230, que o magistrado de origem revogou a prisão preventiva do paciente, mediante a imposição de medidas cautelares no dia 17.06.2025, sendo certificado ainda, o cumprimento do alvará de soltura no dia 18.06.2025, às fls. 253/256 , encontrando-se o paciente em liberdade.
Diante da perda superveniente do objeto, julgo prejudicado o presente habeas corpus, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal.
Maceió, 19 de agosto de 2025 Des.
João Luiz Azevedo Lessa Desembargador' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: ANANDA SANTOS ALMEIDA (OAB: 14769/SE) -
19/08/2025 17:17
Vista / Intimação à PGJ
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19/08/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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19/08/2025 13:58
Prejudicado o Pedido
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18/06/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 18:15
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 18:15
Ciente
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18/06/2025 12:18
Juntada de Petição de parecer
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18/06/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:15
Retificado o movimento
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09/06/2025 03:13
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 14:58
Decisão Monocrática cadastrada
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29/05/2025 12:12
Ato Publicado
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29/05/2025 11:06
Vista / Intimação à PGJ
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805924-54.2025.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Ananda Santos Almeida, registrado civilmente como Ananda Santos Almeida - Paciente: Gilson Tavares de Jesus - Impetrado: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - 'Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça.' - Des.
João Luiz Azevedo Lessa - Advs: ANANDA SANTOS ALMEIDA (OAB: 14769/SE) -
28/05/2025 18:12
Encaminhado Pedido de Informações
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28/05/2025 18:11
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2025 19:24
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 19:23
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 19:23
Distribuído por sorteio
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26/05/2025 19:18
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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