TJAL - 0805508-86.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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20/08/2025 09:25
Intimação / Citação à PGE
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20/08/2025 08:42
Ato Publicado
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805508-86.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: ISAQUE GALVÃO DOS SANTOS SILVA (Representado(a) por sua Mãe) Romana Laurindo da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso de Agravo de Instrumento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRETENSÃO DE AFASTAR EXIGÊNCIA DE NEGATIVA ADMINISTRATIVA PARA CONCESSÃO DE TRATAMENTO PELO SUS.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONDICIONOU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO ORIGINÁRIA À COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA DE OBTENÇÃO ADMINISTRATIVA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO SUS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É POSSÍVEL AFASTAR A EXIGÊNCIA DE NEGATIVA OU MORA ADMINISTRATIVA PARA DEFERIMENTO LIMINAR DE TRATAMENTO DE SAÚDE PELO SUS, MEDIANTE AÇÃO JUDICIAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O DIREITO À SAÚDE É ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE, MAS SUA JUDICIALIZAÇÃO DEPENDE DA OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS MÍNIMOS.4.
OS ENUNCIADOS DO FONAJUS ESTABELECEM A NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA TENTATIVA FRUSTRADA NA VIA ADMINISTRATIVA, BEM COMO DA URGÊNCIA E ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO PLEITEADO.5.
AUSENTE A COMPROVAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, INEXISTE INTERESSE DE AGIR, INVIABILIZANDO A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: "1.
A CONCESSÃO JUDICIAL DE TRATAMENTO PELO SUS EXIGE A COMPROVAÇÃO DE TENTATIVA ADMINISTRATIVA FRUSTRADA. 2.
A AUSÊNCIA DE NEGATIVA OU MORA ADMINISTRATIVA INVIABILIZA O DEFERIMENTO LIMINAR DA PRETENSÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º E 196; CPC, ART. 485, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 666.094/DF, TEMA 1033 DA REPERCUSSÃO GERAL.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
19/08/2025 17:43
Processo Julgado Sessão Presencial
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19/08/2025 17:43
Conhecido o recurso de
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19/08/2025 15:40
Expedição de tipo_de_documento.
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19/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 13:04
Ato Publicado
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07/08/2025 08:16
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805508-86.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: ISAQUE GALVÃO DOS SANTOS SILVA (Representado(a) por sua Mãe) Romana Laurindo da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 13:23
Incluído em pauta para 05/08/2025 13:23:50 local.
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05/08/2025 12:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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28/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 12:55
Ato Publicado
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 11:23
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805508-86.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: ISAQUE GALVÃO DOS SANTOS SILVA (Representado(a) por sua Mãe) Romana Laurindo da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
23/07/2025 15:39
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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07/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 08:13
Expedição de tipo_de_documento.
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04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 10:10
Intimação / Citação à PGE
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12/06/2025 09:43
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/06/2025 09:43
Expedição de tipo_de_documento.
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12/06/2025 09:36
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/06/2025 09:08
Ato Publicado
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11/06/2025 14:41
Decisão Monocrática cadastrada
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11/06/2025 14:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 16:17
Juntada de tipo_de_documento
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:31
Ato Publicado
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805508-86.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Luzia do Norte - Agravante: ISAQUE GALVÃO DOS SANTOS SILVA (Representado(a) por sua Mãe) Romana Laurindo da Silva - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por I.
G.
DOS S.
S., representado por sua genitora R.
L.
DA S., com o objetivo de modificar a Decisão Interlocutória (fls. 35-36) proferida pela Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte, em Ação de Obrigação de Fazer com Preceito Cominatório Cumulado com Antecipação de Tutela Inaudita Altera Pars n.º 0700569-50.2025.8.02.0034.
Inicialmente, constata-se que a parte Agravante é portadora do Transtorno do Espectro Autista - TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositor Desafiador - TOD, conforme Laudo Médico de fls. 31/34, ocasião em que seu médico assistente prescreveu a realização de tratamento multidisciplinar.
Nesse viés, alegou que não tem condições financeiras para custear o tratamento na via particular, razão pela qual a parte Autora promoveu a referida Ação Judicial, com vistas a compelir o Estado a fornecer, gratuitamente, o tratamento multidisciplinar prescrito.
Dessa feita, o Juízo a quo entendeu por intimar a parte Autora para juntar aos autos a comprovação de que compareceu à Supervisão de Cuidados à Pessoa com Deficiência - SUPED/SESAU, com o intuito de agendar avaliação perante equipe multidisciplinar, em algum dos Centros Especializados de Reabilitação - CER, e que o serviço foi negado ou que há mora excessiva, ocasião em que fora interposto o presente Agravo de Instrumento em face da referida Decisão Interlocutória. (35-36 dos autos originários) Entretanto, em situações como esta, entendo que antes de me manifestar é imprescindível que seja realizada de uma análise de forma técnica, motivo pelo qual entendo ser necessária a expedição de ofício ao NATJUS Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas para que se manifeste sobre o teor do caso concreto.
Assim, encaminhe-se os autos ao NATJUS, para a elaboração de parecer técnico, com vistas a subsidiar a decisão judicial quanto à matéria em análise, especialmente no que se refere à comprovação da eficácia, necessidade e disponibilidade do pleito.
Cumpra-se.
Maceió/AL, data da assinatura digital.
Des.
Orlando Rocha Filho Relator' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Ewerton de Morais Malta (OAB: 16589/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
28/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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19/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:36
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
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19/05/2025 14:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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