TJAL - 0700163-92.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 06:07
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:34
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:44
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 11:27
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:26
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:29
Expedição de Carta.
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18/06/2025 10:28
Expedição de Carta.
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09/06/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Silva de Lima (OAB 14954/AL) Processo 0700163-92.2025.8.02.0013 - Inventário - Invte: Jane Hellen Melo de Moura Gomes - Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Declaro aberto o Inventário do(a) Sr(a) JOSÉ CLÁUDIO GOMES DA SILVA.
Nomeio, como inventariante, observada a ordem legal do art. 617 do Código de Processo Civil, o(a) Sr(a) JANE HELLEN MELO DE MOURA GOMES.
Intime-se o (a) inventariante para que, no prazo de cinco dias, compareça para assinar o Termo de Compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (CPC, art. 617, parágrafo único).
Ademais, verifica-se que as informações constantes às fls. 17/23 são suficientes para as declarações previstas no art. 620, CPC.
Assim, citem-se aqueles relacionados no art. 626 do CPC (os quais foram qualificados às fls. 18/19), pronunciando-se, em seguida, os interessados sobre as primeiras declarações, no prazo de 10 (dez) dias.
No prazo de vinte dias, a ser contado da assinatura do Termo de Compromisso, deverá o inventariante, sob pena de ser removido da inventariança (CPC, art. 622, inc.
I): 1) juntar aos autos certidão negativa de débitos perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome do de cujus; 2) informar se os bens imóveis do inventário possuem ou não registro público em cartório de imóveis.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, através de intimação pessoal do seu Procurador e remessa de senha de acesso ao feito, para que se manifeste no prazo de 20 (vinte) dias.
Outrossim, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis do presente inventário, devendo o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça promover a apresentação de laudo de avaliação no prazo máximo de 20 (vinte) dias.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido esse prazo, se todos foram citados, determino que a secretaria informe sobre a existência de impugnação.
Havendo impugnação, voltem-me os autos conclusos.
Doutra banda, se inexistente qualquer impugnação, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos.
Intimem-se a inventariante e seu advogado.
Diante da presença de incapazes, intime-se também o Ministério Público.
Cumpra-se.
Providências necessárias. -
30/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 13:13
Decisão Proferida
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06/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 09:02
Despacho de Mero Expediente
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19/02/2025 15:41
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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