TJAL - 0706936-86.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0706936-86.2023.8.02.0058 - Usucapião - Autora: Célia Maria da Silva Lima - DESPACHO 1.
Em razão de os fatos controvertidos carecerem de colheita de prova oral, e em virtude do requerimento do autor, designe-se audiência de instrução e julgamento. 2.
Uma vez designada, intimem-se as partes, por meio de seus advogados: a) da audiência, ficando estes responsáveis pela notificação das testemunhas eventualmente arroladas, por força do art. 455 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do §4º do mesmo artigo, cuja intimação deve ser pela via judicial; b) para depositarem, no prazo de 10 (dez) dias, o rol de testemunhas, nos termos do art. 357, §4º, do CPC, sob pena de preclusão.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência do uso do correio para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC. 3.
Por força do § 7º do art. 357, do CPC, dada a baixa complexidade da causa, as partes não poderão arrolar mais do que 5 (cinco) testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. 4.
Intime(m) -se a (s) parte (s), pessoalmente, e, se for pessoa física, por meio de mandado, para comparecer (em) na aludida audiência para prestar (em) depoimento pessoal, advertindo-se-lhe (s) da pena de confesso para o caso de não comparecer (em) ou, comparecendo, recusar (em)-se a depor, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil.
Arapiraca(AL), 26 de maio de 2025 José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
26/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:26
Juntada de Outros documentos
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17/11/2024 05:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 12:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:50
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 08:39
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 11:46
Expedição de Carta.
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09/02/2024 11:41
Expedição de Carta.
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09/02/2024 11:33
Expedição de Carta.
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13/12/2023 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 10:16
Decisão Proferida
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11/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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01/09/2023 21:47
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:04
Despacho de Mero Expediente
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25/07/2023 15:48
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 12:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 18:46
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2023 18:03
Conclusos para despacho
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13/07/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 04:06
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 17:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:21
Decisão Proferida
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30/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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