TJAL - 0719915-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 09:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Marcelo Rosendo (OAB 6498/AL) Processo 0719915-86.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Noelia Martins da Silva - DESPACHO Intime-se o(a) Autor(a), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, colacionando os documentos hábeis/capazes de evidenciar de forma clara e atual a alegada incapacidade financeira (1) Consulta do CNIS; 2) Cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações; 3) Comprovante de renda dos últimos 03(três) meses; 4) Declaração de IRPF dos últimos 03(três) exercícios; 5) Extrato bancário de todas as contas bancárias de que é titular, nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todas as contas que possui estão listadas; 6) Demonstrativo das despesas mensais (conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, entre outros - rol exemplificativo); e 7) Demonstrativo de pagamento de cartão de crédito nos 03(três) últimos meses, com declaração de que todos os cartões de crédito que possui estão listados; para arcar com as despesas processuais, inclusive na forma parcelada, sob pena de indeferimento.
Além disso, deve juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com o valor das custas iniciais.
Cumprida a determinação alhures ou escoado in albis o prazo assinalado, devidamente certificado, venham-me conclusos na fila Concluso - Ato Inicial.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
27/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 17:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709850-89.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Liberalino Irineu da Silva
Advogado: Eduardo Anselmo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/07/2024 17:36
Processo nº 0701135-58.2024.8.02.0058
Policia Civil do Estado de Alagoas
Maria Fernanda dos Santos
Advogado: Eduardo Henrique Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2024 23:40
Processo nº 0716714-80.2023.8.02.0058
Justica Publica do Estado de Alagoas
Lidiane Quirino Costa Santos
Advogado: Willas Freire Praxedes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/11/2023 07:20
Processo nº 0705289-56.2023.8.02.0058
Jose James Ferreira Leao Lisboa
Jane Lucia Vieira Leao Lisboa
Advogado: Iris Ludimila Rodrigues Gomes de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2023 10:30
Processo nº 0813280-37.2024.8.02.0000
Uniao (Fazenda Nacional)
Usinas Reunidas Seresta S/A
Advogado: Joel Luiz Thomaz Bastos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/05/2025 14:27