TJAL - 0013133-13.2002.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Maria Bispo da Silva (OAB 2102/AL), Mário Soares Dias (OAB 7602/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0013133-13.2002.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mario Soares Dias - Ré: Rosimeire dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
29/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:36
Apensado ao processo
-
28/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mário Soares Dias (OAB 7602/AL), Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0013133-13.2002.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Mario Soares Dias - Nestas condições, sem maiores delongas, defiro o pedido, ao passo que determino a expedição de ordem de bloqueio/indisponibilidade, a ser cumprida pela Secretaria, dos valores indicados no bojo do caderno processual, a par da última planilha/informação encartada nos autos, através do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, em nome do Executado(a) devidamente citado no bojo do caderno processual.
Desde já advirto que deve ser reconhecida a impenhorabilidade absoluta de valores mantidos em conta-corrente ou aplicações financeiras do(a) Executado(a) até o limite de40(quarenta) salários mínimos e, com a finalidade de garantir uma reserva mínima ao Executado, dever-se-á proceder o imediato desbloqueio, permanecendo a constrição, apenas, naquilo que exceder o patamar acima indicado, uma vez que as matérias de ordem públicas serem cognoscíveis de ofício, cabendo ao Exequente a demonstração de eventual abuso, má-fé ou fraude do Réu.
Realizado o bloqueio e havendo valores que superem o patamar acima mencionado, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) Executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Com o objetivo de otimizar a dinâmica processual, proceda-se (incontinenti) a transferência dos valores eventualmente apurados/bloqueados para instituição financeira conveniada com o Poder Judiciário, vinculando tais quantias aos autos em exame e, uma vez comprovadas as situações acima enumeradas, proceda-se a expedição do competente alvará para os fins de direito.
Caso não sejam localizados bens/valores, estes sendo insuficientes à garantia da execução, intime-se o(a) Exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
27/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 16:38
Decisão Proferida
-
09/04/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 17:18
Visto em Autoinspeção
-
25/01/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 18:03
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 07:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:13
Visto em Autoinspeção
-
31/05/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2021 08:35
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 17:04
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
-
05/03/2021 08:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2021 18:50
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 21:07
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/01/2021 10:22
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
04/01/2021 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2020 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2020 11:27
Despacho de Mero Expediente
-
14/12/2020 15:16
Evoluída a classe de 159 para classe_nova
-
01/09/2020 16:38
Visto em Autoinspeção
-
18/10/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2019 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2019 20:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 19:52
Visto em correição
-
08/11/2017 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2017 14:31
Expedição de Certidão.
-
01/11/2016 22:37
Visto em correição
-
15/12/2015 14:22
Visto em correição
-
15/09/2015 18:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2015 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2015 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2015 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2015 10:48
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2015 09:26
Tornado Processo Digital
-
14/01/2014 15:27
Visto em correição
-
22/11/2012 12:00
Visto em correição
-
19/11/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2012 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
29/03/2012 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
19/12/2011 12:00
Decisão Proferida
-
19/12/2011 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2011 12:00
Visto em correição
-
04/10/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2010 12:00
Juntada de Mandado
-
09/06/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2010 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/05/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
28/05/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
28/05/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/05/2010 12:00
Publicado ato_publicado em data.
-
21/05/2010 12:00
Despacho
-
14/05/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2010 12:00
Sentença Outros
-
14/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
28/07/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
27/07/2009 12:00
Juntada de Petição
-
20/03/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
11/03/2009 12:00
Juntada de Petição
-
13/01/2009 12:00
Certificado Publicacao
-
05/01/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
05/01/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
05/01/2009 12:00
Juntada de Petição
-
17/12/2008 12:00
Certificado Outros
-
17/12/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
02/12/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
01/12/2008 12:00
Despacho Outros
-
01/12/2008 12:00
Aguardando Outros
-
07/07/2008 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
16/06/2008 12:00
Gabinete do Juiz para Assinatura
-
10/06/2008 12:00
Despacho Outros
-
26/05/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
20/05/2008 12:00
Juntada de Petição
-
30/04/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
25/04/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
25/04/2008 12:00
Certificado Outros
-
14/04/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
14/04/2008 12:00
Despacho Outros
-
01/04/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
01/04/2008 12:00
Juntada de Petição
-
19/02/2008 12:00
Vista ao Réu
-
19/02/2008 12:00
Certificado Publicacao
-
15/02/2008 12:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
11/12/2007 12:00
Despacho Outros
-
08/08/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
08/08/2007 12:00
Juntada de Petição
-
04/05/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
04/05/2007 12:00
Juntada de Petição
-
20/04/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2006 12:00
Juntada de Petição
-
07/12/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
04/12/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
13/11/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
10/11/2006 12:00
Aguardando Publicação
-
24/10/2006 12:00
Decisão Outras
-
15/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
10/08/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
08/08/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
03/08/2006 12:00
Despacho Outros
-
12/07/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
12/06/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
07/06/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
07/06/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
01/06/2006 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
29/05/2006 12:00
Decisão Outras
-
24/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2006 12:00
Decisão Outras
-
11/05/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
04/05/2006 12:00
Carga ao Advogado
-
02/05/2006 12:00
Despacho Outros
-
07/03/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
24/01/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
28/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
24/11/2005 12:00
Vista ao Autor
-
17/11/2005 12:00
Despacho Outros
-
10/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2005 12:00
Vista ao Autor
-
28/10/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
26/10/2005 12:00
Despacho Outros
-
18/10/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2005 12:00
Aguardando Outros
-
05/10/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
05/10/2005 12:00
Vista ao Autor
-
29/09/2005 12:00
Despacho Outros
-
26/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2005 12:00
Aguardando Outros
-
09/08/2005 12:00
Despacho Outros
-
05/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
02/08/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2005 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
05/07/2005 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
10/05/2005 12:00
Intimação/Notificação
-
19/04/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
14/04/2005 12:00
Vista ao Autor
-
06/04/2005 12:00
Despacho Outros
-
21/10/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
19/10/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
-
19/10/2004 12:00
Carga ao Advogado
-
06/10/2004 12:00
Despacho Outros
-
27/09/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
20/09/2004 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
05/05/2004 12:00
Recebido pelo Cartório
-
05/05/2004 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
27/04/2004 12:00
Vista ao Autor
-
19/04/2004 12:00
Aguardando Publicação
-
19/04/2004 12:00
Despacho Outros
-
02/10/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
02/06/2003 12:00
Aguardando Cumprimento do Mandado
-
27/03/2003 12:00
Intimação/Notificação
-
10/03/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
10/10/2002 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2002
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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