TJAL - 0707356-23.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: CARLOS JOSÉ LIMA ALDEMAN DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 12087/AL) - Processo 0707356-23.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria Barbosa FerreiraB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I - Condenar a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização monetária legal, desde a data do evento danoso, com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial o presente arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; II Determino que a requerida, no prazo de 07 (sete) dias, promova a retirada do débito de R$ 3.700,40 (três mil e setecentos reais e quarenta centavos), com vencimento em 01/10/2024 e data de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito em 16/12/2024, referente ao contrato de n° 0136373126774854, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), com limite de contagem em 20 (vinte) dias; III Declaro inexistente o débito suprarreferido e o contrato objetos da celeuma (n. 0136373126774854), para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 22 de julho de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/07/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 18:58
Julgado procedente o pedido
-
02/07/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 10:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 10:48:13, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
02/07/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0707356-23.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Barbosa Ferreira - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 02 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
26/05/2025 17:18
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/07/2025 10:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
07/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755453-65.2024.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Gilson de Albuquerque Alves
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 18:40
Processo nº 0745067-73.2024.8.02.0001
Nacelia Salu da Silva
Banco Itaucard S/A
Advogado: Nayanne Kelly da Silva Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2024 10:05
Processo nº 0751080-88.2024.8.02.0001
Sicredi Expansao - Cooperativa de Credit...
Fabio Jorge de Lima Silva
Advogado: Anne Carolline Freitas dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/10/2024 11:15
Processo nº 0714682-68.2024.8.02.0058
Edgar Teixeira da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Werley Diego da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 09:12
Processo nº 0708864-04.2025.8.02.0058
M C dos Santos Funeraria ME, Credvida
Fca Fiat Chryler Automoveis Brasil LTDA/...
Advogado: Rutenea da Conceicao Santos de Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 09:54