TJAL - 0732510-59.2021.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 01:59
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL) Processo 0732510-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noelison Nolasco Ribeiro - I.
Defiro os pedidos constantes às p. 224/225, motivo pelo qual determino que a requisição de pagamento, conforme estabelecida na sentença às p. 215/217, seja direcionada ao Município de Maceió.
II..
Ademais, inclua-se na requisição a observância dos benefícios do pagamento superpreferencial, considerando que o exequente possui mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
III.
Após a expedição da requisição, a ser cumprida após o trânsito em julgado da sentença de p. 215/217, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
20/01/2025 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/01/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (OAB 15407/AL) Processo 0732510-59.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Noelison Nolasco Ribeiro - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentado pelo exequente à p. 210/213 e declaro por sentença, nos termos do art. 925 do Código de Processo Civil, encerrada a atividade jurisdicional e, por conseguinte, JULGO extinto o processo de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como da Resolução nº 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: I.
Precatório requisitório, em face do Estado de Alagoas por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)/PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: Noelison Nolasco Ribeiro (CPF nº *08.***.*05-53) NASCIMENTO: 03/07/1956 VÍNCULO: (X) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; (X) Administrativo; ( ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: (X) Alimentar ( ) Comum A) Crédito Principal: Valor total: R$ 90.637,10 (noventa mil, seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos) VALOR ORIGINÁRIO: R$ 53.149,44 (cinquenta e três mil, cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) VALOR CORRIGIDO (índice IPCA-E + SELIC): R$ 68.384,73 (sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos) JUROS DE MORA (índice IPCA-E + SELIC): R$ 22.252,37 (vinte e dois mil, duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) DATA-BASE: 15/10/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: (X) Sim ( ) Não RRA: (X) Sim, de novembro/2014 a maio/2019 ( ) Não RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: ( X ) Sim ( ) Não CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Conta Corrente nº 9979-1 e Agência nº 3179-8 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: BENEFICIÁRIO 01: Talles de Vasconcelos Calheiros Correia (CPF nº *89.***.*73-36) CONTA BANCÁRIA: Inter, Conta Corrente nº 2436829-6, Agência nº 0001 VALOR: R$ 9.063,71 (nove mil, sessenta e três reais e setenta e um centavos - 10%) BENEFICIÁRIO 02: Priscila de Lima Marum (CPF nº *07.***.*03-32) CONTA BANCÁRIA: Inter, Conta Corrente nº 2496139-6, Agência nº 0001 VALOR: R$ 9.063,71 (nove mil, sessenta e três reais e setenta e um centavos - 10%) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 90.637,10 (noventa mil, seiscentos e trinta e sete reais e dez centavos) VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 72.509,68 (setenta e dois mil, quinhentos e nove reais e sessenta e oito centavos) IV.
Consigno, por fim, que deve o executado comprovar nos autos o recolhimento do(s) desconto(s) legal(is) obrigatório(s) de imposto de renda e/ou contribuição previdenciária.
V.
Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor.
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, após o preenchimento das informações no Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE, junte-se aos autos o espelho do Precatório e intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se.
VI.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
VII.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações.
P.R.I.
Cumpra-se. -
19/12/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/10/2024 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:47
Transitado em Julgado
-
09/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 00:54
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 11:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 11:02
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 09:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/08/2024 09:30
Despacho de Mero Expediente
-
07/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:20
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/11/2023 15:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/11/2023 08:06
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
13/10/2023 02:26
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2023 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 10:58
Decisão Proferida
-
26/04/2023 15:51
Visto em Autoinspeção
-
04/04/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 01:40
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 16:27
Visto em Autoinspeção
-
31/03/2022 00:30
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2022 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 08:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/03/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 07:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/03/2022 19:00
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2022 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 16:46
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2021 00:39
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2021 13:27
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 12:14
Expedição de Carta.
-
02/12/2021 09:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/12/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 14:57
Decisão Proferida
-
17/11/2021 19:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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