TJAL - 0700778-20.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO PINO DE OLIVEIRA (OAB 17493/AL) - Processo 0700778-20.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Maria Nazaré Viana dos SantosB0 - Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, ficando, de logo, advertida que a não manifestação ensejará o arquivamento do feito. -
22/07/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 12:59
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2025 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 14:01
Expedição de Carta.
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27/05/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Pino de Oliveira (OAB 17493/AL) Processo 0700778-20.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Nazaré Viana dos Santos - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE a presente ação, declarando a inexistência da relação jurídica entre a parte autora e a ré ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - ABAPEN.
Condeno a ré ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - ABAPEN a restituir, em dobro, à demandante os valores que esta indevidamente lhe pagou, a ser apurado em liquidação de sentença, devidamente atualizado até o momento do efetivo cumprimento desta decisão, acrescidos de juros legais de 1% (um por cento) e correção monetária a partir efetivo prejuízo, conforme súmulas 43 e 54 do STJ.
Condeno-a, ainda, a pagar à parte autora a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de compensação pelos danos morais que lhe causou, acrescido de juros de 1% (um por cento) a partir do evento danoso e corrigido monetariamente a partir do arbitramento, consoante súmulas 54 e 362 do STJ. -
26/05/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 08:18
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 08:14
Expedição de Carta.
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14/08/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 13:42
deferimento
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31/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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