TJAL - 0700686-79.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 14913A/AL), Felipe D'aguiar Rocha Ferreira (OAB 150735/RJ) Processo 0700686-79.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cordeiro de Santana - Réu: Banco Bradesco Financiamentos SA - DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, revogando a liminar concedida na decisão de fls. 61/64.
Condeno o requerente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10 % do valor da causa (CPC, art. 85, §2°), cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, em virtude de o requerente ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 64), nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.
Anote-se, porém, que, durante esse período, a parte poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição da capacidade econômica para tanto.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a certificação das custas, na forma do art. 545, §5º do Provimento 13/2023 da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 26 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
28/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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24/01/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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19/01/2024 14:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/01/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2024 10:41
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2024 08:37
Conclusos para despacho
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16/01/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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27/11/2023 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2023 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/11/2023 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 15:13
Expedição de Carta.
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10/10/2023 15:16
Expedição de Carta.
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19/06/2023 15:29
Visto em Autoinspeção
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05/05/2023 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 11:16
Decisão Proferida
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21/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
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21/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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