TJAL - 0700067-81.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Jorge Granjeiro Costa Carnaúba (OAB 11033/AL) Processo 0700067-81.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Santos da Silva - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I do Código de Processo Civil INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, na hipótese de não ter sido realizado o pagamento de forma voluntária, intime-se a parte condenada em custas, para efetuar o seu recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo realizado o recolhimento no prazo ora estipulado, encaminhe Certidão de Débito ao Funjuris, na forma do §2º, do artigo 545, do Provimento 13/2023, da CGJ/AL, arquivando-se o processo em sequência, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 27 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
28/05/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 13:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:50
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 23:45
Conclusos para despacho
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13/01/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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