TJAL - 0725811-13.2025.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA TAVARES DE MELO (OAB 40911/PE), ADV: AMANDA TAVARES DE MELO (OAB 40911/PE), ADV: AMANDA TAVARES DE MELO (OAB 40911/PE), ADV: AMANDA TAVARES DE MELO (OAB 40911/PE), ADV: AMANDA TAVARES DE MELO (OAB 40911/PE), ADV: AMANDA TAVARES DE MELO (OAB 40911/PE), ADV: AMANDA TAVARES DE MELO (OAB 40911/PE) - Processo 0725811-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1F A Serviços Medicos LtdaB0 - B1Alex Canarin OmariB0 - B1Natália Batista RozendoB0 - B1Yasmin OmariB0 - B1Fabiana Cristina CanarimB0 - B1Ali Malih OmariB0 - B1Mona Lisa Ali OmariB0 - Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, formulado por F A Serviços Médicos Ltda, Natália Batista Rozendo, Fabiana Cristina Canarim, Ali Mailh Omari e Mona Lisa Ali Omari, em atenção ao art. 100, do CPC, ao tempo em que defiro o parcelamento de custas, nos termos do § 6º, do art. 98, do referido Diploma Legal.
Lado outro, concedo a demandante Yasmin Omari o benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC.
Ressalto que as custas poderão ser pagas em até 10 vezes e, inclusive, por meio de cartão de crédito ou débito, nos termos da Resolução n.º 15/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Com isso, os demandantes deverão entrar em contato com o FUNJURIS, a fim de que este possibilite a emissão das guias necessárias.
Ademais, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove o pagamento da primeira parcela nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:31
Decisão Proferida
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25/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Tavares de Melo (OAB 40911/PE) Processo 0725811-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: F A Serviços Medicos Ltda, Alex Canarin Omari, Natália Batista Rozendo, Yasmin Omari, Fabiana Cristina Canarim, Ali Malih Omari, Mona Lisa Ali Omari - DESPACHO Considerando a existência de indicativos de capacidade econômica para pagamento das custas, intimem-se os demandantes para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do art. 99, do CPC, e acostar a guia de recolhimento de custas, a fim de ser aferido o montante a ser pago, como também a respectiva declaração de hipossuficiência, uma vez não ter havido outorga de poderes na forma preconizada pelo art. 105, do CPC.
Ressalto, ainda, que a situação de hipossuficiência econômica, concernente à pessoa jurídica, não é presumida, a teor do § 3º, do art. 99, do CPC.
Com isso, proceda-se à intimação da parte autora F A Serviços Médicos Ltda. para, no prazo de 15 dias, comprovar o preenchimento dos requisitos autorizadores para o gozo do benefício da gratuidade da justiça, em atenção ao § 2º, do referido dispositivo legal.
Findo o lapso acima assinalado, com ou se manifestação, façam-se conclusos os autos para fila de urgentes - saúde.
Maceió(AL), 27 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 15:35
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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