TJAL - 0738225-77.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/08/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0738225-77.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - REQUERENTE: B1Carlos Henrique da SilvaB0 - DESPACHO Acolho o parecer de p. 32 e, com isso, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, providenciar as diligências requeridas pelo Ministério Público.
Maceió(AL), 6 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
07/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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01/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 19:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0738225-77.2024.8.02.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Carlos Henrique da Silva - DECISÃO Relativamente ao pedido de gratuidade da justiça, é cediço que a mera declaração da parte de incapacidade de arcar com as despesas processuais, nos moldes do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, assim como se depreende da declaração de p. 6, aliada à ausência de indicativos de capacidade econômica, enseja a concessão da imunidade em questão.
Dessarte, com fundamento no disposto nos arts. 99 e 105, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando o disposto no art. 109, da Lei nº 6.015/1973, e no art. 721, do Código de Processo Civil, intime-se o Ministério Públicopara oferecer manifestação, em 15 (quinze) dias.
Maceió, 27 de maio de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
27/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:10
Decisão Proferida
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20/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/11/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:30
Despacho de Mero Expediente
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11/08/2024 18:10
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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