TJAL - 0703261-20.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldo de Sá Cardoso Neto (OAB 7418/AL), CLAUDEMIR BARBOSA DA ROCHA (OAB 8460/AL) Processo 0703261-20.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Verônica Freitas Menezes da Silva - Réu: Município de Palmeira dos Indios - Ante o exposto, pronuncio a prescrição de eventuais verbas devidas anteriormente a 24/09/2019, o que faço com base no artigo 487, II do Código de Processo Civil.
No mais, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:15
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 03:00
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2024 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:46
Decisão Proferida
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24/09/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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