TJAL - 0701476-86.2025.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 08:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/06/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701476-86.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Marlene do Nascimento Barros - 4.
DISPOSITIVO Ante o exposto: 4.1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC; 4.2.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos do item 1; 4.3.
POSTERGO a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à manifestação da parte ré; 4.4.
DETERMINO a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC, sem prejuízo de que se manifeste, no mesmo prazo, sobre o pedido de tutela de urgência; 4.5.
OFICIE-SE ao NATJUS/AL, com envio de cópia da petição inicial e documentos pertinentes, solicitando parecer técnico, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre os seguintes pontos: a) Se o exame encontra respaldo em evidências científicas consolidadas e é considerado eficaz para o caso apresentado; b) Se há registro ou recomendação expressa em protocolos médicos nacionais ou internacionais; c) Se o exame é considerado de alta complexidade e/ou experimental; d) Se o exame é indispensável para o caso concreto ou se há alternativas eficazes já disponíveis na rede pública ou na rede conveniada do plano de saúde; e) Se o exame encontra-se previsto na cobertura obrigatória da ANS ou no SUS; f) Qual o potencial impacto clínico da ausência de realização do procedimento prescrito.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Com o retorno dos autos, aloque-se na fila CONCLUSOS - URGENTES. -
28/05/2025 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 15:06
Decisão Proferida
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27/04/2025 19:55
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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