TJAL - 0721046-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0721046-33.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos transparece, tendo em vista a revelia da parte ré (art. 344, do CPC), julgo procedente o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especificado na inicial, razão pela qual determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC.
Condeno a ré em multa de 10% (art. 495 e 523, §º, CPC), nas custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, uma vez que a apuração do valor da condenação depende apenas de cálculo aritmético, intime-se o credor para adotar as medidas pertinentes, nos termos dos artigos 523 e seguintes do CPC, juntando memória de discriminada e atualizada de cálculo. -
02/06/2025 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 12:17
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 12:17
Evolução da Classe Processual
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04/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
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14/08/2024 15:39
Devolvido Cumprido - Possível Conciliação
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31/07/2024 12:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/07/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 11:45
Decisão Proferida
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30/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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