TJAL - 0700342-85.2025.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 09:53
Baixa Definitiva
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04/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Henrique de Almeida Lopes (OAB 11417/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0700342-85.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Sergio da Silva - Ré: CLARO S/A - Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes às fls. 365, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95).
Não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, inicie-se a execução.
Fica desde já a demandada advertida que, decorridos o prazo de 15 dias de sua intimação para cumprimento da obrigação, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC, e, a requerimento do credor, realizar-se-á a penhora de valores ou bens, na ordem do art. 835 do citado diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 01 de abril de 2025.
Anna Celina De Oliveira Nunes Assis Juíza de Direito -
02/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 21:21
Homologada a Transação
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01/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 10:47:11, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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31/03/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 08:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Henrique de Almeida Lopes (OAB 11417/AL), Graciele Pinheiro Lins Lima (OAB 20718/PE) Processo 0700342-85.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Sergio da Silva - Ré: CLARO S/A - Considerando-se que a prova é possível, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova para determinar que compete à demandada comprovar a veracidade da mudança de plano do autor, devendo colacionar aos autos todos os documentos com relação ao referido procedimento na linha telefônica mencionada, bem como juntar aos autos os protocolos de solicitação e gravações que estiverem sob sua guarda.
Constato que já fora designado dia para realização de AUDIÊNCIA UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos dos arts. 16 e 27 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes desde já advertidas que, não obtida a conciliação, proceder-se-á, na mesma audiência, o conciliador com a instrução e julgamento da causa, motivo pelo qual a requerida deverá apresentar contestação e ambas as partes deverão levar para esta audiência, se for o caso, suas testemunhas.
Repiso, aqui, que os conciliadores presidirão a referida audiência de conciliação, instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente.
Caso os advogados requeiram a realização virtual, fica deferido, devendo ser esclarecido: a) sobre a existência de sala passiva do juízo para uso de qualquer das partes; b) que qualquer problema de conexão é de responsabilidade da parte, não sendo designada nova audiência para a mesma finalidade.
Proceda-se à citação da parte requerida, remetendo-lhe cópia do pedido inicial, a fim de que compareça a este juízo no dia e horário designados, na exata forma estabelecida pelo último ato ordinatório, advertindo-a de que o não comparecimento importará em veracidade das alegações formuladas pela parte autora, proferindo-se, de plano, julgamento da causa e, ainda, do disposto no art. 31 do referido diploma legal.
Deverá constar no mandado de citação que o ônus da prova foi invertido.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, sob pena de extinção do processo sem exame de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Advirta-se a parte demandada de que todas as provas devem estar nos autos até a audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Caso a empresa requerida necessite de qualquer esforço judicial para coleta de provas, deverá requerer em até 15 (quinze) dias a ser contados da intimação da presente decisão.
Findo o aludido prazo, certifique a Secretaria o decurso deste e, caso haja pedido, venha o feito concluso para decisão interlocutória.
Inexistindo pleito no prazo, aguarde-se a audiência.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 14 de janeiro de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
14/01/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 17:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Henrique de Almeida Lopes (OAB 11417/AL) Processo 0700342-85.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mario Sergio da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 01 de abril de 2025, às 10 horas e 30 minutos, e em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA(VIRTUAL), para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, sendo virtual, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo ZOOM MEETINGS, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiência deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/saladeaudiencia1jecarapiraca , id: 555 275 0131 antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo. . -
09/01/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 08:51
Expedição de Carta.
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09/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
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09/01/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:20
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 10:30:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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08/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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