TJAL - 0702305-63.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PATRICIA KELLI BEZERRA DUARTE ROCHA (OAB 13652/AL) - Processo 0702305-63.2024.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Krivo DigitalB0 - Vistos, etc.
Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora.
Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado.
Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado.
Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora. -
17/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio J.
M. de S.
Cavalcanti (OAB 7028/AL), Patricia Kelli Bezerra Duarte Rocha (OAB 13652/AL) Processo 0702305-63.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Krivo Digital - Réu: Rlm Entretenimento Ltda - Ante o exposto, considerando que a verificação dos pressupostos recursais relativos ao preparo, custas processuais e à tempestividade do recurso deve ser efetuada pelo pelo juízo a quo (Enunciado 166 FONAJE) e, uma vez constatada a ausência de algum destes pressupostos, como na hipótese dos autos, nego seguimento ao recurso inominado interposto pelo demandante, por DESERTO. -
20/05/2025 23:05
Execução de Sentença Iniciada
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio J.
M. de S.
Cavalcanti (OAB 7028/AL), Patricia Kelli Bezerra Duarte Rocha (OAB 13652/AL) Processo 0702305-63.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Krivo Digital - Réu: Rlm Entretenimento Ltda - Isto posto, julgo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, PROCEDENTE, em parte, a presente ação, condenando a demandada RLM ENTRETENIMENTO LTDA pagar à demandante o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), devidamente atualizado até o momento do cumprimento desta decisão, a título de quitação pelo serviço prestado.
Deixo, porém, de condenar a demandada em danos morais, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pela parte demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação por parte da demandada. -
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Kelli Bezerra Duarte Rocha (OAB 13652/AL) Processo 0702305-63.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Krivo Digital - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 27 de março de 2025, às 9 horas, PRESENCIAL, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Kelli Bezerra Duarte Rocha (OAB 13652/AL) Processo 0702305-63.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Krivo Digital - Vistos, etc.
Defiro o requerido, determinando que o Cartório deste Juizado realize a citação do demandado no endereço informado às fls. 41, e proceda a inclusão do processo na pauta de audiência vindoura.
Após, realize a consequente intimação do demandante.
Intimações devidas.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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