TJAL - 0804950-17.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:53
Ciente
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02/06/2025 12:50
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 19:37
devolvido o
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30/05/2025 19:37
devolvido o
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30/05/2025 19:37
devolvido o
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30/05/2025 19:37
devolvido o
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30/05/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 19:37
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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29/05/2025 10:47
Ato Publicado
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29/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804950-17.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Gilmar Marinho de Melo - Agravado: Gag Advogados Associados - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO N. / 2025 01.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Gilmar Marinho de Melo, objetivando modificar a Decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital, às fls. 1.121/1.123, da Execução de Título Extrajudicial nº 0709271-55.2023.8.02.0001, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade apresentada. 02.
Antes de qualquer juízo de prelibação, tendo em vista que não houve o recolhimento do preparo recursal, e considerando que não existem documentos suficientes acostados aos autos aptos a demonstrar a carência financeira da parte agravante e seu pleito para receber os benefícios da justiça gratuita, determino sua intimação a fim de que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, apresente documentos hábeis a revelar sua precariedade econômica, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho (da parte destinada às anotações de vinculos empregatícios), comprovante de despesas, extrato bancário, declaração do IR etc, viabilizando, com isso, a análise de sua situação, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil. 03.
Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, retornem-me os autos conclusos. 04.
Publique-se.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: José Patriota de Lima (OAB: 18809/AL) -
28/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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07/05/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 11:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 11:15
Distribuído por sorteio
-
06/05/2025 21:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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