TJAL - 0714640-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL) Processo 0714640-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Karolline Gabriela Sampaio Torres - DECISÃO Compulsando-se os autos, não obstante o Ministério Público tenha apresentado parecer favorável, conforme fls. 47/48, verifico que não consta nos autos a garantia de registro de propriedade da fração ideal de 1/4 em nome da requerente.
Isso porque, no contrato de promessa de compra e venda anexado às fls. 50/53, não há menção expressa à referida fração ideal de 1/4, tampouco à participação da menor no polo dos compradores.
Na verdade, não se vislumbra nos autos qualquer documento garantidor dessa fração.
Ademais, cabe destacar que o polo dos vendedores é composto pelo Sr.
José Luiz de Almeida e pela Sra.
Rosângela Santos Leite, entretanto, está ausente a assinatura desta última, bem como qualquer informação acerca de sua outorga ou sobre o regime de bens adotado pelo casal.
Diante do exposto, determino a intimação da parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos acima mencionados, juntando os respectivos documentos comprobatórios.
Após, voltem os autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
02/06/2025 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:08
Decisão Proferida
-
28/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:48
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/05/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
25/03/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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