TJAL - 0701357-13.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 13:26
Decisão Proferida
-
11/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0701357-13.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Luis Santos da Silva - Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Comprovar a Hipossuficiência alegada, juntando aos autos do respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita.
Alternativamente, deverá juntar o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Comprovante de Residência válido em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, na ausência deste, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Providências Necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 26 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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