TJAL - 0704589-86.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: James Oliveira Fernandes (OAB 16928/AL) Processo 0704589-86.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rosana Lins Maia, Evelyn Lins Maia Calheiros, Elizangela Oliveira Maia Nunes, Geovannice Oliveira Maia dos Santos, Jonney Faber Oliveira Maia, Sandey Faber Oliveira Maia - DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Rosana Lins Maia (procuração à fl. 05 e documento pessoal à fl. 25), Evelyn Lins Maia Calheiros (procuração à fl. 08 e documento pessoal à fl. 09), Elizângela Oliveira Maia Nunes (procuração à fl. 47 e documento pessoal à fl. 12), Geovannice Oliveira Maia Dos Santos (procuração à fl. 42 e documento pessoal à fl. 15), Jonney Faber Oliveira Maia (procuração à fl. 51 e documento pessoal à fl. 18), Sandey Faber Oliveira Maia (procuração à fl. 20 e documento pessoal à fl. 21), alegando que possuem um crédito a receber em virtude do falecimento de Eliezer Ferreira Maia (certidão de óbito à fl. 26).
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 04, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes (declarações de hipossuficiência às fls. 39, 41, 44, 46, 48 e 54) nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Ademais, seja DISPONIBILIZADO nos autos pela Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. 2) juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual o falecido era vinculado.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 29 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
02/06/2025 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 13:24
Decisão Proferida
-
28/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:43
Decisão Proferida
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30/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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