TJAL - 0720016-60.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Abel Castello Branco Neto (OAB 13543/AL) Processo 0720016-60.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Almir Jose da Costa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da disponibilização do Termo às fls. 37, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
18/06/2025 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 19:50
Juntada de Mandado
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08/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 21:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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04/06/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Abel Castello Branco Neto (OAB 13543/AL) Processo 0720016-60.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Almir Jose da Costa - Cuida-se de INVENTÁRIO de bens deixados por força do falecimento de JOSEFA MEDEIROS BASTOS COSTA.
Nos termos do art. 617, I, do CPC, nomeio inventariante o Sr.
ALMIR JOSÉ DA COSTA que prestará o compromisso em 05 (cinco) dias e primeiras declarações em 20 (vinte) dias subsequente.
Deve a Secretaria disponibilizar nos autos o termo de compromisso de inventariante, a fim de que seja impresso e assinado pela inventariante designada e, em seguida, obedecido o prazo acima indicado, juntado aos autos, por meio de sua advogada constituída.
Assim, por ocasião das primeiras declarações, por meio de seu advogado, deve o inventariante: 1) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 2) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes à inventariada) e Municipal - esta última com expressa referência ao único bem imóvel do espólio; 3) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 4) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; 5) esclarecer se deseja converter o rito para arrolamento sumário/comum.
No mais, CITEM-SE e INTIMEM-SE os herdeiros da falecida (LUCIANO ACACYO MEDEIROS DA COSTA e ALMIR RAPHAEL MEDEIROS DA COSTA), nos endereços/contatos telefônicos indicados à fl. 25, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem seus documentos pessoais e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou defensor público e manifestem-se nos autos.
EXPEÇAM-SE as competentes cartas de citação/intimação.
Providências necessárias.
Prazo conforme acima determinado.
Maceió , 30 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
02/06/2025 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 15:45
Decisão Proferida
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26/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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30/09/2024 13:27
Conclusos para decisão
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30/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 16:28
Decisão Proferida
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24/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:00
Conclusos para despacho
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24/04/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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