TJAL - 0722739-28.2019.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DIVA XAVIER (OAB 2253/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: TACIANA SOUZA MARQUES (OAB 16642/AL), ADV: MARIA DIVA XAVIER (OAB 2253/AL) - Processo 0722739-28.2019.8.02.0001 - Inventário - Sucessões - INVTE: B1Irene Pastora da SilvaB0 - HERDEIRO: B1Jose Maurício da SilvaB0 - B1Cícero José Ferreira da SilvaB0 - B1Maria das Dôres SilvaB0 - B1Manoel Antonio Ferreira da SilvaB0 - B1Cicero José Ferreira da SilvaB0 - Desta feita, face inércia dos herdeiros MARIA BETÂNIA FERREIRA DA SILVA e MANOEL ANTONIO FERREIRA DA SILVA, intimados através de sua causídica, conforme se lê à fl. 318, com fito de evitarmos futuras nulidades, INTIME-OS, via Correios, para que se manifestem quanto ao item 3, da referida decisão, no prazo de 5 dias.
Restando infrutíferas, defiro desde já, intimação pessoal, via oficial de justiça.
De igual modo, INTIME-SE a inventariante, através de seus patronos, para, em prazo final de 15 dias, acoste documentos probatórios do que alega sobre os valores percebidos e destinados relativos aos contratos de aluguéis, à fl. 324.
Em igual prazo, INTIME-SE o herdeiro José Mauricio da Silva, através de seu patrono, para se manifestar quanto ao alegado à fl. 324.
Cumpridas determinações, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Maceió , 18 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
23/07/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 23:17
Decisão Proferida
-
02/07/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Diva Xavier (OAB 2253/AL), Taciana Souza Marques (OAB 16642/AL) Processo 0722739-28.2019.8.02.0001 - Inventário - Invte: Irene Pastora da Silva, Jose Maurício da Silva, Cícero José Ferreira da Silva - Inicialmente, intimem-se os herdeiros descritos nos itens "2 à 6", descritos às fls. 251/252, através da causídica à fl. 263, conforme deferido à fl. 264, para, no prazo final de 15 (quinze) dias, acostar procuração para regularização das representações processuais.
Após cumprimento da determinação elencada acima, proceda esta Escrivania atualização no SAJ.
Em ato contínuo, intimem-se a inventariante, e os herdeiros: Maria Betânia Ferreira da Silva e Manoel Antônio Ferreira da Silva, através de seus patronos, para, no prazo de 15(quinze) dias, esclarecerem o que segue. 1. À inventariante, para acostar certidões atualizadas (ônus e fiscais) pertinentes aos imóveis de propriedade do Espólio de CICERO MAURICIO DA SILVA, bem como a certidão negativa de débitos (CNV), junto às Fazendas Municipal, Estadual e Federal, quanto ao inventariado CICERO MAURICIO DA SILVA; 2. À inventariante, sobre valor final percebido através dos contratos de aluguéis acostados às fls. 294/295, tendo em vista que constam informações divergentes entre prazo de contrato de aluguel e desocupação do imóvel em tempo anterior ao final descrito no contrato.
Ateste de forma pormenorizada; 3.
Quanto aos demais herdeiros, em virtude da descrição do "imóvel no item 'ii', fl. 254", para que digam se, pretendem renunciar ou apenas desejam ceder seus direitos hereditários, haja vista que a renúncia implica em abdicar da qualidade de herdeiro, fazendo com que o patrimônio hereditário seja dividido como se os renunciantes nunca tivessem existido, o que difere da intenção de transferir os direitos hereditários à determinadas pessoas, o que nesse último caso se aplicaria a cessão de direitos.
Diante do esclarecido, deverão tomar as seguintes providências: - Caso desejem realizar a cessão em favor dos demais herdeiros, devem formalizar, por meio de escritura pública, a pretensa cessão de direitos hereditários, haja vista que a mera intenção de vontade não legitima uma cessão de direitos hereditários. - Nesta oportunidade, devem os herdeiros estarem acompanhados dos respectivos cônjuges e/ou companheiras, se houver. - Decidindo pela renúncia à herança, esclareço, que devem formalizar por meio de escritura pública ou requerer a disponibilização do termo judicial de renúncia nos autos.
Apenas com o cumprimento integral desta decisão, tornem-me os autos conclusos para sentença.
Maceió(AL), 30 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito Maceió , 30 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
02/06/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2025 12:09
Decisão Proferida
-
18/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 15:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:01
Despacho de Mero Expediente
-
18/09/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2024 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2024 18:29
Despacho de Mero Expediente
-
12/04/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 16:24
Decisão Proferida
-
08/03/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2024 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 17:50
Despacho de Mero Expediente
-
07/07/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2023 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 15:33
Decisão Proferida
-
15/06/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2023 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2023 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 14:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
23/05/2023 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 15:28
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/05/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/05/2023 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 16:21
Despacho de Mero Expediente
-
02/05/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2023 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2023 15:52
Expedição de Carta.
-
03/01/2023 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2023 14:22
Despacho de Mero Expediente
-
02/01/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 18:28
Juntada de Alvará
-
20/09/2022 15:52
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 10:20
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 17:30
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2022 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 17:13
Decisão Proferida
-
05/06/2022 23:20
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2022 15:15
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:26
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2022 09:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/01/2022 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 15:27
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/01/2022 15:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
21/01/2022 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 15:08
Decisão Proferida
-
20/01/2022 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 09:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/08/2021 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 16:25
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 13:30
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 12:45
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2021 22:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2021 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 12:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
30/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:39
Devolvido CJU - Encaminhado por Equívoco
-
25/03/2021 17:20
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
25/03/2021 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2021 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 15:51
Decisão Proferida
-
17/03/2021 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2020 13:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2020 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2020 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2020 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 09:02
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/11/2020 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 11:25
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2020 15:58
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2020 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2020 12:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2020 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2020 16:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2020 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2020 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2020 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2020 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2020 11:33
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 11:30
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 11:27
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 11:24
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 11:17
Expedição de Carta.
-
21/07/2020 11:14
Expedição de Carta.
-
20/07/2020 19:42
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 08:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 17:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2020 17:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2020 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2020 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2020 17:50
Decisão Proferida
-
08/11/2019 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2019 21:57
Juntada de Mandado
-
11/10/2019 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 14:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/09/2019 12:00
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2019 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 13:17
Decisão Proferida
-
22/08/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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