TJAL - 0735403-33.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 19:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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01/09/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:50
Apensado ao processo
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20/08/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: TIBÉRIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 65027-A/SC), ADV: JOÃO CARLOS FLOR JUNIOR (OAB 11872A/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL) - Processo 0735403-33.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - AUTOR: B1Gilberto dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.B0 - SENTENÇA Trata-se de "ação Cobrança pelo Rito Sumário", ajuizada por Gilberto dos Santos Silva em face Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
O art. 485, III do Código de Processo Civil afirma que impede qualquer interpretação enviesada que será extinto o processo sem resolução de mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Compulsando-se os autos, denota-se que este juízo diligenciou tanto através do causídico da parte autora, quanto buscando a sua intimação pessoal, instigando-a a praticar os atos necessários ao bom andamento processual, mas as diligências restaram infrutíferas.
Ainda que alguns AR's tenham voltado sem a efetiva intimação, é de responsabilidade da parte autora manter seu endereço atualizado.
Assim, é de se presumir seu desinteresse no andamento do presente processo que, saliente-se, encontra-se paralisado há mais de 30 dias sem qualquer impulso da parte da autora. É importante frisar que a ultima manifestação do Autor foi em data de 14 de dezembro do ano de 2020.
Mormente, ser um processo que tramita nesta vara a mais de 10 (dez) anos.
Destaco que, no presente caso, observou-se o quanto contido no § 6º do art. 485 do CPC: "Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu", inexistindo qualquer óbice ao acolhimento deste pedido da parte demandada.
Isso posto, verificando a total falta de interesse no prosseguimento do feito da parte autora, julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Havendo custas remanescentes, estas serão arcadas pela parte autora.
Fixo os honorários em 12% sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,19 de agosto de 2025.
José Braga Neto Juiz de Direito -
19/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 18:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 18:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/07/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL), João Carlos Flor Junior (OAB 11872A/AL), Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL) Processo 0735403-33.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Autor: Gilberto dos Santos Silva - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar expressamente seu interesse no prosseguimento do feito, bem como requerer as diligências que entender necessárias, sob pena de extinção do processo, com o consequente arquivamento.
Registre-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:43
Despacho de Mero Expediente
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19/04/2025 21:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 18:03
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2023 19:43
Visto em Autoinspeção
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14/06/2022 18:42
Visto em Autoinspeção
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01/12/2021 13:31
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:36
Juntada de Outros documentos
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12/11/2021 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2021 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:27
Despacho de Mero Expediente
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10/09/2021 19:32
Visto em Correição - CGJ
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22/01/2021 11:18
Conclusos para despacho
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22/01/2021 11:17
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2020 17:45
Juntada de Outros documentos
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12/12/2020 01:02
Retificação de Prazo, devido feriado
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04/12/2020 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2020 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2020 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2020 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 11:20
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2020 10:48
Conclusos para despacho
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11/11/2020 10:42
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 09:01
Visto em Autoinspeção
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31/03/2020 18:51
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2020 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2020 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 18:49
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2019 17:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2019 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2019 14:58
Expedição de Carta.
-
20/05/2019 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2019 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 13:13
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2019 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2019 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2019 16:24
Despacho de Mero Expediente
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20/04/2017 17:05
Conclusos para despacho
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20/04/2017 17:04
Juntada de Outros documentos
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20/04/2017 17:04
Juntada de Outros documentos
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20/04/2017 17:03
Juntada de Outros documentos
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23/02/2017 16:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2017 16:18:57, 13ª Vara Cível da Capital.
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23/02/2017 14:32
Juntada de Outros documentos
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22/02/2017 13:03
Juntada de Outros documentos
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21/02/2017 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/01/2017 18:01
Visto em correição
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18/11/2016 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2016 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/11/2016 17:48
Expedição de Certidão.
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17/11/2016 16:18
Expedição de Carta.
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17/11/2016 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 15:04
Expedição de Certidão.
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17/11/2016 14:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2017 16:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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20/01/2016 17:09
Despacho de Mero Expediente
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18/12/2015 12:33
Conclusos para despacho
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18/12/2015 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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