TJAL - 0700840-82.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÚLIO AFONSO FREITAS MELRO NASCIMENTO (OAB 6382/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0700840-82.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Luciene Nascimento de OliveiraB0 - RÉU: B1Nu Pagamentos S/AB0 - Isto posto, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, sem julgamento de mérito, fazendo-o com fulcro no art. 51, III, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimações devidas.
Maceió-AL.,15 de julho de 2025. -
15/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:36
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Afonso Freitas Melro Nascimento (OAB 6382/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL) Processo 0700840-82.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luciene Nascimento de Oliveira - Réu: Nu Pagamentos S/A - Não restou evidenciada na hipótese dos autos a cumulação dos requisitos imprescindíveis à concessão do pleito (art. 300 CPC), tendo em vista que a parte demandante visa uma medida satisfativa, o que só poderá ser apreciado no mérito da questão, após a instrução processual e oitiva da parte contrária.
Diante do exposto, indefiro o pedido liminar formulado pela autora, pela ausência do preenchimento dos requisitos legais, em especial da fumaça do bom direito.
Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
26/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:12
Decisão Proferida
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26/05/2025 10:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 23:57
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 08:20:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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