TJAL - 0700931-75.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
06/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thaís Monteiro Jatobá (OAB 8979/AL) Processo 0700931-75.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Gabriela Abrahao Masson, - No presente caso, o requerido pela parte demandante no item "c" de fl. 10 é prova negativa, conhecida no meio jurídico como prova diabólica, impossível de ser produzida.
Assim, o indeferimento do ora requerido é a medida justa a ser decidida, inclusive encontrando respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, à guisa de exemplo, in verbis: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE PROVA OU INDÍCIO DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
A teor do art. 333, I, do CPC, incumbe ao autor demonstrar fato constitutivo de seu direito.
Assim ante a ausência de indícios mínimos para demonstrar o recolhimento da contribuição social alegada e impossibilidade de produção negativa pela re a improcedência da ação é a medida que se impõe.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*82-59, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha) (grifei) Determino, por fim, que se aguarde a realização da audiência de conciliação e instrução já designada nos autos, a qual ocorrerá na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento é obrigatório e a ausência ensejará sanção processual (demandante: extinção do feito / demandado: revelia). -
26/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:57
Decisão Proferida
-
26/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700681-53.2025.8.02.0055
Maria de Lourdes Vieira da Silva
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 18:11
Processo nº 0747080-79.2023.8.02.0001
Gilberto Amaro dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Vital Jorge Lins Cavalcanti de Freitas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2024 16:10
Processo nº 0700932-60.2025.8.02.0091
Jaqueline Miranda Peixoto
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Victor Ferreira Lucas Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2025 14:12
Processo nº 0701150-64.2024.8.02.0078
Maria Salete da Silva Lacerda
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/12/2024 16:04
Processo nº 0748446-56.2023.8.02.0001
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Paulo Teles de Souza Neto
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2023 15:30