TJAL - 0700342-63.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO GAMA RODRIGUES (OAB 21299/AL) - Processo 0700342-63.2025.8.02.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria do Amparo ClementeB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Efetue a juntada da Guia de Recolhimento das Custas Judiciais, documento essencial à propositura da demanda, independentemente de pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), além da necessidade de se aferir a real possibilidade de pagamento dessas.
Apresente documento que demonstre sua renda mensal, tendo em vista que a parte autora pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701123-16.2025.8.02.0056
Cicero Cosmo da Silva
Sociedade Caxiense de Mutuo Socorro
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2025 11:50
Processo nº 0741676-13.2024.8.02.0001
Banco do Brasil S.A
Sergio Tenorio de Albuquerque
Advogado: Bruno Oliveira de Paula Batista
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2024 09:40
Processo nº 0701120-61.2025.8.02.0056
Antonio de Padua Figueiredo de Vasconcel...
Banco Bmg S/A
Advogado: Julio Ulisses Correia Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/04/2025 15:35
Processo nº 0725928-04.2025.8.02.0001
Cicero Jurandir do Nascimento Araujo
Caixa Seguros S.A.
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/05/2025 00:05
Processo nº 0719556-44.2022.8.02.0001
Banco Volkswagen S/A
Marlene Soares Lino
Advogado: Carla Passos Melhado Cochi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/06/2022 09:55