TJAL - 0701123-16.2025.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0701123-16.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Cosmo da Silva - A parte autora, na exordial, pugnou pela concessão do pálio da gratuidade justiça.
Entretanto, deixou de fazer prova do alegado estado de miserabilidade jurídica.
Ocorre que, conquanto se presuma verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §2º, do CPC), antes de deferir o benefício, é facultado ao juiz averiguar a real situação financeira da parte que o pleiteia, consoante o que tem pronunciado reiteradamente o Superior Tribunal de Justiça.
No caso dos autos, há elementos que indicam a ausência dos pressupostos para a concessão do benefício, especialmente em razão do valor líquido que a parte autora recebe, conforme descrito na página 99.
Desse modo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, a) juntar aos autos prova do pagamento das custas e despesas de ingresso ou b) comprovar documentalmente o alegado estado de miserabilidade jurídica, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
União dos Palmares(AL), 28 de abril de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
29/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 15:26
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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