TJAL - 0719209-16.2019.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabyanna Claudia Mendes Araujo Alves (OAB 14294/AL) Processo 0719209-16.2019.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aldo Mendes Batista - Diante da recusa de perito outrora designado e considerando a imprescindibilidade da prova pericial pretendida, nomeio o Sr.
Rógenes Igor Vaz da Costa Capistrano, profissional devidamente cadastrado no banco de peritos do Tribunal de Justiça de Alagoas, para elaborar o laudo pericial necessário ao deslinde do feito, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Perito por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou, não havendo resposta, através do telefone nº telefone: (82) 9.8114-3861 para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita a incumbência.
Para tanto, determino à Escrivania a adoção das providências necessárias para o agendamento da perícia, certificando nos autos dia, hora e local para comparecimento da parte com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Ato contínuo, em conformidade com o disposto no art. 465, §1º, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes acerca da nomeação, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, oportunidade em que as partes tomarão ciência do agendamento da perícia.
Cientifique-se a parte autora que, no dia da realização da perícia técnica, deverá está munida de exames, receituários e laudos médicos aptos a demonstrar a sua atual condição física.
Considerando-se a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito/tradutor/intérprete, o lugar e tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais, fixo os honorários periciais em R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais), nos termos do art. 6º da Resolução nº 20/2022 do TJ/AL.
O pagamento dos honorários, nos casos de que trata a Resolução nº 20/2022 do TJ/AL será efetuado após a entrega do laudo e o trânsito em julgado da decisão.
Após a juntada ao caderno processual do laudo pericial, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 23 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 17:59
Decisão Proferida
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23/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 10:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2024 15:30
Decisão Proferida
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24/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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02/06/2023 10:57
Visto em Autoinspeção
-
02/02/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 09:18
Decisão Proferida
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19/07/2022 20:33
Visto em Autoinspeção
-
17/05/2021 18:02
Visto em Autoinspeção
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27/05/2020 14:37
Conclusos para despacho
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14/10/2019 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2019 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2019 20:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2019 11:50
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2019 11:35
Conclusos para despacho
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25/09/2019 23:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2019 23:00
Juntada de Outros documentos
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13/09/2019 17:34
Juntada de Outros documentos
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12/09/2019 10:53
Juntada de Outros documentos
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12/09/2019 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2019 16:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/09/2019 15:41
Expedição de Mandado.
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27/08/2019 13:04
Juntada de Outros documentos
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09/08/2019 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2019 17:07
Decisão Proferida
-
23/07/2019 13:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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