TJAL - 0726252-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB A2097/AM) Processo 0726252-28.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Creusa Nunes de Freitas - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Nestas condições, ausentes os requisitos legais do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pugnado na peça pórtico.
Demais disso, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, por verificar haver real necessidade/utilidade para se operar a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), determinando ao Réu a, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar documentos que comprovem a legitimidade da cobrança.
Considerando-se o Réu citado, à vista de seu comparecimento espontâneo e oferecimento de resposta, e a presentação da correspondente Réplica pelo Autor, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Ademais, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Defiro, por fim, o pedido de prioridade de tramitação à vista do Estatuto do Idoso.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 17:59
Decisão Proferida
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27/01/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 18:20
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2024 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 22:25
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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