TJAL - 0708201-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:40
Apensado ao processo
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28/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 108321/AL) Processo 0708201-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lúcia de Jesus - Réu: Banco Daycoval S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 22 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
26/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 17:28
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
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12/07/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 18:09
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 15:36
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2023 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2023 12:31
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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29/05/2023 18:52
Visto em Autoinspeção
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21/05/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
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04/04/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 18:58
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 17:38
Decisão Proferida
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05/03/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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