TJAL - 0726145-47.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES (OAB 9157/AL), ADV: GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES (OAB 9157/AL), ADV: GILVAN DE ALBUQUERQUE FERNANDES GOMES (OAB 9157/AL) - Processo 0726145-47.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Silvio Jose Lucio e SilvaB0 - B1Sandra Cristina Lucio DeonB0 - INVDO: B1Procópio Maximo da Rosa e SilvaB0 - DECISÃO Considerando que as informações bancárias e previdenciárias são obtidas pelos sistemas SISBAJUD e PREVJUD INDEFIRO o pedido de fls. 65-66 e DETERMINO a inclusão de minuta no SISBAJUD e PREVJUD para apuração de valores em nome da falecida GRINAURIA LICIA E SILVA, CPF/MF *77.***.*62-91, inclusive FGTS e PIS.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 13:19
Decisão Proferida
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30/07/2025 19:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 19:44
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 18:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 15:58
Decisão Proferida
-
17/06/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:53
Decisão Proferida
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30/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan de Albuquerque Fernandes Gomes (OAB 9157/AL) Processo 0726145-47.2025.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Silvio Jose Lucio e Silva, Sandra Cristina Lucio Deon - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
-
26/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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