TJAL - 0700644-60.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Daniel Gerber (OAB 10482A/TO) Processo 0700644-60.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Conceição - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) Declarar inexistente o contrato impugnado, do qual decorre o desconto denominado "CONTRIBUIÇÃO AAPS UNIVERSO"; B) Condenar a demandada Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); C) Condenar a ré o pagamento de danos materiais correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente, devendo o valor ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de cada desconto indevido.
Custas processuais e honorários advocatícios a serem suportados pela parte requerida, estes últimos arbitrados no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando essas obrigações sucumbenciais, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
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25/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
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25/02/2025 07:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/02/2025 07:38:36, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/11/2024 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2025 10:30:00, 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões).
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03/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2024 08:28
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 08:56
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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15/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 08:30
Expedição de Carta.
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18/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 12:07
Decisão Proferida
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18/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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