TJAL - 0700440-70.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 18:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700440-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Autos n° 0700440-70.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Autor: Teresinha da Silva Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte recorrente, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Arapiraca, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700440-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Intimo o (a) apelado (a) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (art. 1.010,§ 1º, do CPC).
Publicação e intimação automáticas via DJe. -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 07:31
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 06:46
Conclusos para despacho
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22/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700440-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno o advogado Hugo Ernesto Prado Barbosa ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios em favor dos advogados constituídos pela autora, que, à luz do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial Unificada para cálculo das custas devidas, ocasião em que a CJU deverá se atentar para o fato de que não foram recolhidas despesas iniciais.
Após, intimem-se o advogado da parte autora para recolher as custas calculadas pela CJU no prazo de quinze dias.
Publicação e intimação automáticas. -
09/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:21
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 17:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 11:09
Expedição de Carta.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0700440-70.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Teresinha da Silva - Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos o instrumento do contrato impugnado e o comprovante de transferência dos valores sacados.
Porquanto dispenso a audiência de conciliação, cite-se o réu. -
16/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 08:51
Decisão Proferida
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13/01/2025 10:35
Conclusos para despacho
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13/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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